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ATENÇÃO! Não existe farmacêutico Dermato-especialista

 O Conselho Federal de Farmácia (CFF) adverte que os farmacêuticos especialistas em saúde estética NÃO DEVEM, sob qualquer hipótese, serem denominados de FARMACÊUTICOS DERMATO-ESPECIALISTAS.

O Conselho informa que continuam em pleno vigor os termos da RESOLUÇÃO Nº 616, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética e lista o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética (para ler, clique aqui)

Para o exercício da profissão farmacêutica na área da saúde estética devem ser respeitados os termos da referida resolução, que foi aprovada pelo Plenário do CFF e publicada no Diário Oficial da União.

O CFF informa ainda que a utilização ou reprodução não autorizada das logomarcas do Conselho Federal de Farmácia, acarretará na adoção de medidas cabíveis de responsabilização cível, penal e administrativa, conforme a resolução: https://bit.ly/3yqR8rM.

Fonte: Comunicação do CFF

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