Fiscalização

O Código de Ética Farmacêutica ( Resolução nº 596/14-CFF ) estabelece prazos e motivos para comunicação de ausências do farmacêutico durante horário de assistência declarada ao CRF/AP.

O farmacêutico, ao se ausentar do local de trabalho sem um profissional substituto, poderá comunicar em qualquer momento esta ausência através do acesso restrito do site do Conselho, no menu “Afastamentos”. Deverá optar pelo estabelecimento do qual se afastará, o motivo e o período de ausência. Caso tenha ocorrido inspeção, informar o número do termo em campo específico.

Caso possua documento comprobatório, poderá anexá-lo no momento do comunicado ou em até 05 dias úteis após a ausência.

São motivos de afastamentos com comunicação prévia de 12 horas:

  • Férias, férias;
  • Consultas, exames, doenças;
  • Atividades administrativas;
  • Congressos, cursos, eventos;
  • Intervalo para amamentação;
  • Licenças de até 30 dias (casamento, saúde, paternidade);
  • Outros motivos informados pelo profissional (serão analisados pelo CRF/AP).

São motivos de afastamentos com comunicação em até 05 dias úteis posteriores:

  • Óbitos familiares;
  • Acidentes pessoais;
  • Atendimentos domiciliares;
  • Consultas, exames, doenças;
  • Licenças de até 30 dias (saúde, paternidade);
  • Outros motivos informados pelo profissional (serão analisados pelo CRF/AP).

Os afastamentos são utilizados apenas para fins éticos do profissional, não interferindo no cálculo do perfil de assistência farmacêutica dos estabelecimentos, que legalmente devem contar com número de profissionais necessário para garantir assistência farmacêutica efetiva.

Desligamentos temporários por licença maternidade ou saúde, com período superior a 30 dias, devem ser realizados através do envio do Formulário e do atestado ao CRF/AP. Após o período da licença, é necessário realizar nova solicitação de responsabilidade ou assistência técnica.